Rogério Coelho
Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) ContabilidadeOlá,
Tenho uma situação inusitada que está gerando várias interpretações:
Existe uma sociedade limitada administração de bens próprios (compra, venda e locação de imóveis):
Empresa: Familia Empreend. Imobil. Ltda
Capital: R$ 3.000.000,00 (integralizados em imóveis)
Sócios: Filho 001 - 33,34% - 1.000.000,00
Filho 002 - 33,33% - 1.000.000,00
Filho 003 - 33,33% - 1.000.000,00
Patrimônio da empresa: R$ 30.000.000,00
Em alteração contratual a ser registrada na JUCESP, o pai entra na sociedade integralizando R$ 999.999,00(imóveis) e no mesmo documento ele sai da sociedade doando a totalidade das quotas aos filhos com reserva de usufrutos.
A dúvida é qual é a base de calculo para recolhimento do ITCMD?
O valor das quotas transferidas ou o valor do patrimônio? Se patrimônio vale ressaltar que o pai não ficou nem um dia na empresa, então acredito que não faz jus ao patrimônio anterior da empresa.
Grato, no aguardo.
Rogério