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Nota Fiscal Demonstração

Carolina Shizue Betanim

Carolina Shizue Betanim

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 11:27

Muito Obrigada pela Informação..
Tenho mais uma duvida, no caso da demonstração 5912 la nas informações complementares eu Li que teria que colocar o Artigo 320 do Dec 45.490/2000 do RICMS-SP no caso desse CFOP 5914 seria a mesma situação? E também no caso do fornecedor vender algum Carro na Feira como seria o procedimento? Ele teria que emitir a nota de retorno de todos os veículos incluindo o que ele vendeu e depois emitir a nota de venda ou ele emite somente a nota de retorno dos veículos que não foram vendidos?

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 11:43

Carolina,

ICMS com isenção do imposto de acordo com o artigo
33, Anexo I, do Decreto nº. 45.490/2000.

IPI com suspensão do imposto de acordo com o artigo
40, Inciso II, do RIPI/98.

E também no caso do fornecedor vender algum Carro na Feira como seria o procedimento?

R: Caso for efetuada alguma venda na Exposição ou Feira, emitir Nota Fiscal de venda e observar: Venda efetuada na Feira/Exposição.
Ele teria que emitir a nota de retorno de todos os veículos incluindo o que ele vendeu e depois emitir a nota de venda ou ele emite somente a nota de retorno dos veículos que não foram vendidos?

R: O Retorno simbólico deverá ser sempre igual ao remetido

Carolina Shizue Betanim

Carolina Shizue Betanim

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 13:08

Muito Obrigada pelas informações Itamar! mais uma pergunta se não for incomodar, na nota tem que constar os valores dos carros?
Pois são em média 5 carros ai irei emitir uma unica nota, com o valor total de todos os veículos?

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