Carolina,
ICMS com isenção do imposto de acordo com o artigo
33, Anexo I, do Decreto nº. 45.490/2000.
IPI com suspensão do imposto de acordo com o artigo
40, Inciso II, do RIPI/98.
E também no caso do fornecedor vender algum Carro na Feira como seria o procedimento?
R: Caso for efetuada alguma venda na Exposição ou Feira, emitir
Nota Fiscal de venda e observar: Venda efetuada na Feira/Exposição.
Ele teria que emitir a nota de retorno de todos os veículos incluindo o que ele vendeu e depois emitir a nota de venda ou ele emite somente a nota de retorno dos veículos que não foram vendidos?
R: O Retorno simbólico deverá ser sempre igual ao remetido