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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Industrialização por empresa do mesmo grupo econômico

Beatriz

Beatriz

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 14:14

A minha empresa esta localizada em São Paulo, temos um cliente que se localiza em Mato Grosso e solicitou que o material seja enviado para uma filial localizada em São Paulo para a industrialização. Porém, a operação utilizaria os seguintes CFOPs e tributação de ICMS:
Mato Grosso - CFOP 6.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente. com Alíquota de ICMS interestadual.

São Paulo - CFOP 5.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente. com suspensão do ICMS.

A minha dúvida seria se podemos efetuar essa operação sendo o adquirente e o industrializador do mesmo grupo econômico (matriz e filial)?


Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 17:09

Boa tarde,

Pode, sem problema algum. O Regulamento do ICMS não menciona qualquer vedação nesse caso. É normal isso acontecer!

Att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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