Beatriz
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoA minha empresa esta localizada em São Paulo, temos um cliente que se localiza em Mato Grosso e solicitou que o material seja enviado para uma filial localizada em São Paulo para a industrialização. Porém, a operação utilizaria os seguintes CFOPs e tributação de ICMS:
Mato Grosso - CFOP 6.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente. com Alíquota de ICMS interestadual.
São Paulo - CFOP 5.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente. com suspensão do ICMS.
A minha dúvida seria se podemos efetuar essa operação sendo o adquirente e o industrializador do mesmo grupo econômico (matriz e filial)?