x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 1.330

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 22:48

Carolina Shizue Betanim, bom dia!

Segue anexo um bom material para você!

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sábado | 8 agosto 2015 | 09:15

Adilson Castro de Queiroz

vc anexou o material?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sábado | 8 agosto 2015 | 23:00

Sim!

Ainda não deve ter sido aprovado pelos moderadores do Forum.

Tem que aguardar.

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Carolina Shizue Betanim

Carolina Shizue Betanim

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 08:17

Olá bom dia Adilson Castro de Queiroz
Li o anexo mais não esclarece a dúvida que eu tenho
Alguém poderia me ajudar?

Uma empresa CNAE 45.11-1-02 - Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
A Pessoa Física deixou o carro nessa Empresa para vender. Precisa fazer a nota fiscal de entrada em consignação? E quando for vender, caso tenha feito a nota, tem algum custo para a Empresa?

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 08:57

Bom dia Carolina Shizue Betanim!

- Atenção moderadores: material de minha autoria.

"02.2 - O comércio varejista de veículos automotores usados, exercido através da consignação mercantil

02.2.01 - Definição - Consignação

É a ação ou efeito de consignar, em termos gerais, define-se pela entrega de mercadorias a um correspondente, dito consignatário, com o propósito específico de vendê-las; efetuando sua devolução caso a venda não se realize.

02.2.02 - Consignante e Consignatário

Consignante - proprietário da coisa móvel.

Consignatário - aquele que recebe a coisa móvel para dela se dispor.

02.2.03 - Contrato Estimatório ou Contrato de Consignação por Vendas

O "Contrato Estimatório ou Contrato de Consignação por Vendas" encontra sua base nos Artigos 534 a 537 do Código Civil (Lei nº. 10406/2002).

Pelo Contrato de Consignação (ou Estimatório), uma pessoa (consignante) entrega coisa móvel à outra pessoa (consignatário) para ser vendida, ação comumente conhecida como VENDA POR CONSIGNAÇÃO; "estimando" o preço que pretende pela alienação (Alienação: Ação ou efeito de ceder, transferir (bens ou direitos)) e fixando um prazo para tal.

O contrato denomina-se estimatório tendo em vista a estimação do valor da coisa feita pelo alienante (preço de estima).

Aquele que recebe a coisa para dela se dispor, deve vendê-la e repassar a quantia certa a quem a determinou, devendo restituir o bem caso não se perfaça a venda.

Percebe-se, aqui, que o consignatário, tem a liberdade para envidar todas as diligências afim de alienar o bem pelo melhor valor de mercado praticado na praça.

Logo, exemplificando, um veículo cujo valor de estima deu-se por R$ 12.000,00 (doze mil reais) - valor constante da nota fiscal de entrada e que terá de ser repassado ao consignante; poderá ser vendido pelo consignatário por R$ 15.000,00 (quinze mil reais) - valor constante da nota fiscal de saída por venda.

02.2.03.01 - Requisitos Formais:

São elementos sem os quais o instrumento não se constitui:
- Preço;
- Coisa móvel;
- Entrega da coisa móvel;
- Disponibilidade da coisa;
- Obrigação de restituir ou pagar o preço estimado;
- Prazo.

02.2.03.02 - Nas entradas por consignação por vendas

- Nas entradas de veículos usados, originadas de pessoas jurídicas contribuintes do ICMS, a escrituração fiscal e demais registros da operação, dar-se-á pela nota fiscal do fornecedor.

- Caso a operação de entrada esteja tributada pelo ICMS, faz-se o creditamento do mesmo pela entrada.

CFOp. = 1.917
Natureza da Operação: "Entrada de Mercadoria Recebida a Título de Consignação Mercantil"

- No caso destas entradas de veículos usados, originadas de pessoas jurídicas contribuintes do ICMS, terem reajuste de valores, a escrituração fiscal e demais registros da operação de reajuste, dar-se-á pela nota fiscal do fornecedor emitida com este fim específico.

- Caso a operação (reajuste) esteja tributada pelo ICMS, faz-se o creditamento do mesmo pela entrada, obedecendo as mesmas regras estabelecidas na entrada original.

- Nas entradas de veículos usados, a título de consignação, recebidos de pessoas físicas ou pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS, a escrituração fiscal e demais registros da operação, dar-se-á pela nota fiscal do próprio estabelecimento recebedor.

- Esta operação de entrada (pessoa física ou jurídica = não contribuinte do ICMS) não gera direito ao crédito do ICMS.

CFOp. = 1.917
Natureza da Operação: "Entrada de Mercadoria Recebida em Consignação Mercantil"
Dispositivo Fiscal: "NF. Emitida nos termos da letra “a” do inciso I do Artigo 136 do RICMS/SP."
Dispositivo Fiscal: "NF. Emitida nos termos do Artigo 465 do RICMS/SP."

- No caso destas entradas de veículos usados, a título de consignação, recebidos de pessoas físicas ou pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS, terem reajuste de valores, a escrituração fiscal e demais registros da operação de reajuste, dar-se-á pela nota fiscal do próprio estabelecimento recebedor, emitida com este fim específico.

CFOp. = 1.917
Natureza da Operação: "Reajuste de Preço de Mercadoria em Consignação Mercantil"
Dispositivo Fiscal: "NF. Emitida nos termos da letra “a” do inciso I do Artigo 136 do RICMS/SP."
Dispositivo Fiscal: "NF. Emitida nos termos do inciso I do Artigo 466 do RICMS/SP."

- Esta operação de entrada (pessoa física ou jurídica = não contribuinte do ICMS) não gera direito ao crédito do ICMS, obedecendo as mesmas regras estabelecidas na entrada original.

02.2.03.03 - Nas saídas por venda - nas operações de consignação por vendas

- Nas saídas de veículos usados, que tenham sido recebidos em consignação, a título de venda com destino a pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do ICMS, a escrituração fiscal e demais registros da operação, dar-se-á pela nota fiscal emitida a título de saída.

CFOp. = 5.115
Natureza da Operação: "Venda de Mercadorias Recebidas em Consignação"
Dispositivo Fiscal: "Base de Cálculo do ICMS reduzida conforme item I do artigo 11 do anexo II a que se refere o artigo 51 do RICMS/SP."
Dispositivo Fiscal: "NF. Emitida nos termos da letra “a” do inciso I do Artigo 467 do RICMS/SP."

02.2.03.04 - Nas saídas por devolução - nas operações de consignação por vendas

- Nas saídas de veículos usados, recebidos a título de consignação, em retorno aos consignantes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do ICMS, a escrituração fiscal e demais registros da operação, dar-se-á pela nota fiscal de saída a título de retorno de consignação.

Caso tenha havido crédito do ICMS pela entrada, deverá obviamente, ter o débito pela saída.

CFOp. = 5.918
Natureza da Operação: "Devolução de Mercadoria Recebida em Consignação"
Dispositivo Fiscal: "NF. Emitida nos termos do Artigo 468 do RICMS/SP."

- Estas e outras informações pertinentes poderão ser encontradas, no material de minha autoria, anexado a este tópico.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade