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Sped ICMS e IPI

Mônica Santos

Mônica Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 11:11

Prezados,


Fiz uma consulta para saber se o Contribuinte MG está obrigado a entrega do Sped ICMS/IPI, porém o nome não consta como obrigado a transmissão.
A ausência da inscrição não dispensa o estabelecimento da entrega do Sped Fiscal? se não qual procedimento devo fazer para cadastro do mesmo?


Att


Mônica Santos

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 11:42

Bom dia, Mônica
Não entendi muito bem a sua pergunta, falaremos em termos ficais ok.
O contribuinte que não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do seu Estado ou UF de domicilio fiscal, fica dispensado da entrega do SPED.
O contribuinte que tiver cadastrao e não estiver obrigado a entrega do SPED, podera aderir de forma voluntaria a sua entrega.

GEORGETON PRADO

Georgeton Prado

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 09:56


Bom dia!

Estou com duvidas de como amarrar no Sped ICMS/IPI, a nota de entrada, uma vez que não houve compra de mercadoria no mês, foi vendido as mercadorias que estavam no estoque e tenho que fazer a amarração da compra de mercadoria com a venda. Fui informado que deve ser colocado no registro - C100 - entrada, código da situação 01 - documento regular extemporâneo. Essa informação está correta? Como realmente deve ser feito?

A empresa é Lucro presumido, e vende para consumidor final.

Obs: A Nota Fiscal ref. a mercadoria que está no estoque já tinha sido lançada no Sped ICMS no mês 05/2015, que é o mês de competência da entrada da mercadoria. É necessário lançar novamente no Sped do mês 07.2015, já que não houve NF-e de entrada?

Desde já agradeço!

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 10:06

Bom dia, Georgeton
Veja não ha necessidade de lançar denovo a nota não ok, o FISCO ele esta preparado para receber tais informações, geralmente em uma possível amarração de dados informados pelo contribuinte, eles não olham só o movimento mensal, leavam muito em conta o movimento anual ok.
Portanto se ja foi feito um lançamento, não lance novamente mesmo que seje extemporaneo se não ficara duplucidade de lançamento.

GEORGETON PRADO

Georgeton Prado

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 10:56

Geovane,

Estava tentando passar sem lançar a Nota de entrada e não estava validando o arquivo, com a mensagem dizendo que o produto tinha que ser referenciado. Quando lancei a nota do mês 05/2015, o arquivo foi validado. Qual a forma correta, para validar o arquivo?


Não tenho experiência em passar o SPED/ICMS, essa é a primeira empresa do ramo de comercio. Lucro Presumido.

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 11:28

Georgeton, provavelmente voce deve estar preenchendo o SPED de forma equivacada explico.
Quando voce digita sua nota fiscal de saida no SPED não ha necessidade de digitar os itens da nota fiscal, a obrigatoriedade é de gerar o registro analitico destas notas ok.
Se voce estiver digitando os itens das notas fiscais na saidas, provavelmente na hora de voce validar o seu SPED ele lhe pedira a entrada destes itens, é isto que esta acontecendo no seu caso.
A obrigatoriedade de itens é nas notas fiscais de entradas.

GEORGETON PRADO

Georgeton Prado

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 11:54

Geovane

Aproveitando sua boa vontade,


Deixe eu tirar mais uma duvida, a empresa vende para consumidor final através do Talão de NOTA FISCAL de venda ao consumidor D1, estou preencho no SPED NO REGISTRO - C300-SAIDA, Resumo Diário das NF de Venda a Consumidor está correto? Pois a empresa não emiti Nota Fiscal Eletrônica. É nesse campo que tenho que preenche mesmo?

Se sim, basta preenche o Registro C-300 e C-320 e desprezo o C321 dos Itens, está correto?



Desde já agradeço pela atenção

GEORGETON PRADO

Georgeton Prado

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 14:26

Geovane boa tarde!

Tentei validar o arquivo como vc citou acima, e não consegui, pois dá o seguinte erro registro de filho obrigatório não informado C321, pede justamente para fazer o registro dos itens C321.





Muito obrigado

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