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Situação do estabelecimento suspensa na Sefaz

ELAINE CRISTINA

Elaine Cristina

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 11:45

Olá Bom Dia a todos,
Um cliente esta com a situação suspensa na sefaz para emissão de NF-e por omissão na entrega das DSN, STDA e GIA, referente a períodos a partir de 2007. As declarações ja foram regularizadas. Gostaria de saber se preciso protocolar algum requerimento no posto fiscal, ou aguardo a reativação automática? No caso a empresa esta apenas suspensa e não cassada.

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 12:46

Elaine, bom dia!

Segue parecer da SEFAZ/SP acerca do seu questionamento:

"No caso de Inscrição Estadual na situação de “Suspensa” por motivo de “inatividade presumida”, não há necessidade de apresentação de qualquer documento ou requerimento. O contribuinte deverá, em até sessenta dias da publicação do ato de suspensão, regularizar o cumprimento das obrigações acessórias (transmissão das GIA/Declaração do Simples/STDA-SP omissas) para que ocorra a regularização AUTOMÁTICA (prazo de aproximadamente três dias) da situação cadastral de “suspensa” para “ativa”.

fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/icms/reativacao_ie.shtm

Att,

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
ELAINE CRISTINA

Elaine Cristina

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 13:11

Obrigada Fabiana,
Após a minha postagem acessei também esta pagina, porém não havia entendido a 'inatividade presumida", vou aguardar então o prazo.

Muito obrigada

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