Boa tarde Bianca Antoniuk
Primeiro que você é a cara de uma amiga minha aqui em Birigui/SP:
Dê uma olhada: https://pt-br.facebook.com/jaqueline.herminio
Pelo menos, eu achei guando vi essa sua foto de perfil. O sorriso das duas são idênticos.
Mas vamos ao que interessa.
Então, pelo que entendi na sua colocação, trata-se de Venda Ambulante.
No caso da Venda Ambulante, no retorno das mercadorias, não ha nada que trate sobre prazo do retorno. Pelo menos, não tenho conhecimento.
É diferente do caso, por exemplo, dos contribuintes que derem saída de mercadorias para venda em feiras, exposições ou outros locais semelhantes, em que deverão observar as normas que disciplinam as operações realizadas fora do estabelecimento. Na hipótese de o contribuinte manter mercadorias em feiras, exposições ou outros locais semelhantes por prazo superior a 60 (sessenta) dias, será obrigatório à inscrição desse local no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Base Legal: Portaria CAT n° 116/1993 (UC: 11/01/15).
Agora, a de se tomar cuidado quanto ao uso da mesma NF-e utilizada para transitar a mercadorias por vários dias. A quem diga que, transitar produtos com uma mesma NF-e por mais de 03 dias, já está arriscado a penalidades por parte do Fisco.
Outra situação importante é em relação ao estoque: se não houver essa interação entre o que é REMETIDO para venda fora do estabelecimento, com o que é VENDIDO, e com o que não vendeu e for RETORNADO, o contribuinte terá problemas. Com certeza!