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Carta de Correção Eletrônica - CC-e para CNPJ (Matriz e Fili

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 17:01

Boa tarde, Pessoal!

Já li bastante sobre carta de correção eletrônica, mas uma dúvida ainda não consegui sanar.

Sabemos que a correções não podem alterar variáveis como:

I - As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - A data de emissão ou de saída.

Diante disso, pergunto-lhes: É possível alterar o CNPJ do destinatário (Filial para matriz)? Lembrando que os CNPJ's são de mesma base.

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 17:12

Olá, Marcelo!

Ai eu acredito que a legislação abra brechas para interpretação. Mas no meu entendimento não, já que:

II - A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário

....e alterar o CNPJ via carta de correção, seria mudar o destinatário.
Mesmo sendo Matriz e Filial, devemos entender como organizações diferentes.

Att,
Fabiana

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 18:29

Obrigado, Fabiana!

O ajuste SINIEF 01 de março de 2007, dá o entendimento de que "teoricamente" poderia ocorrer alterações na Razão Social do destinatário, desde que não altere por completo, ou seja, no meu entendimento, acredito haver a possibilidade de alteração de um CNPJ da matriz para o Filial, uma vez que as duas sedes funcionam basicamente no mesmo local. Além disso, o cnpj não seria modificado na sua totalidade, visto que possuem a mesma base (01.100.100/.... ..), só mudando os últimos dígitos.

Mas ainda é algo que me traz dúvidas e o manual da NF-e não nos direciona para o esclarecimento do assunto.

Agradeço pela contribuição!

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
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Viçosa - MG

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