Rodrigo
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente GeralBoa-tarde!
Compramos algumas mercadorias, do estado de São Paulo que vem com redução da Base de Calculo, embasado pelo Convenio ICMS 100/97.
O convenio de ICMS 100/97 traz que:
Cláusula quinta Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a:
II - para efeito de fruição dos benefícios previstos neste convênio, exigir que o estabelecimento vendedor deduza do preço da mercadoria o valor correspondente ao imposto dispensado, demonstrando-se expressamente na Nota Fiscal a respectiva dedução.
Isso significa que o convenio permite que cada Estado e o Distrito Federal opte por exigir que o estabelecimento vendedor deduza do preço da mercadoria o valor correspondente ao imposto dispensado, demonstrando-se expressamente na Nota Fiscal a respectiva dedução.
Preciso da legislação de São Paulo que traz essa exigência. As notas que estou recebendo não me traz esse desconto dentro da nota.
Outra fornecedora deduz o imposto da nota. Qual está correta?