Raquel
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Boa tarde,
sou advogada inexperiente no ramo, e gostaria de tirar uma dúvida com os colegas.
Estou como curadora especial em uma execução fiscal, na cobrança de ICMS e multa, no valor inicial de 8 mil reais. A petição inicial faz menção a dois coobrigados, sócios, com seus respectivos endereços em cidades do estado de SP. A exequente é a fazenda estadual de MG.
Não há indicação de CNPJ da empresa. É possível haver cobrança de duas pessoas, ditas sócias, sem que haja um CNPJ da empresa? Por ser curadora especial não tive contato com nenhuma das partes, então fica difícil saber qual defesa irei apresentar.
Estou com essa dúvida porque estranhei a residência dos executados ser em São Paulo, e a execução ser referente a imposto estadual em MG, sendo que não há referencia alguma a empresa ou atividade no estado de MG.
Alguém pode me ajudar? Obrigada