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Decreto Paraná N° 3.822/2012

Thiago Francisco

Thiago Francisco

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 08:14

Bom Dia Pessoal

Tenho uma duvida sobre este decreto,

Uma empresa (Industria/transporte) com faturamento de R$ 2.900.000,00 anual, de acordo com a tabela do Simples Nacional pagaria o percentual de 15,83% no anexo III / transporte sem substituição, mas de acordo com esse Decreto Paraná N° 3.822/2012 ela ira passar a pagar da seguinte forma;



(1) 15,83% + (2) 3,19% - (3) 3,85% = (4) 15.17%

(1) Alíquota Total
(2) Redução de Acordo com Decreto
(3) Alíquota ICMS
(4) Alíquota Final

Esta correto dessa forma?


Obrigado

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