Thiago Francisco
Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalBom Dia Pessoal
Tenho uma duvida sobre este decreto,
Uma empresa (Industria/transporte) com faturamento de R$ 2.900.000,00 anual, de acordo com a tabela do Simples Nacional pagaria o percentual de 15,83% no anexo III / transporte sem substituição, mas de acordo com esse Decreto Paraná N° 3.822/2012 ela ira passar a pagar da seguinte forma;
(1) 15,83% + (2) 3,19% - (3) 3,85% = (4) 15.17%
(1) Alíquota Total
(2) Redução de Acordo com Decreto
(3) Alíquota ICMS
(4) Alíquota Final
Esta correto dessa forma?
Obrigado