x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 431

Decreto Paraná N° 3.822/2012

Thiago Francisco

Thiago Francisco

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 08:14

Bom Dia Pessoal

Tenho uma duvida sobre este decreto,

Uma empresa (Industria/transporte) com faturamento de R$ 2.900.000,00 anual, de acordo com a tabela do Simples Nacional pagaria o percentual de 15,83% no anexo III / transporte sem substituição, mas de acordo com esse Decreto Paraná N° 3.822/2012 ela ira passar a pagar da seguinte forma;



(1) 15,83% + (2) 3,19% - (3) 3,85% = (4) 15.17%

(1) Alíquota Total
(2) Redução de Acordo com Decreto
(3) Alíquota ICMS
(4) Alíquota Final

Esta correto dessa forma?


Obrigado

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies