
Michele
Ouro DIVISÃO 2bom dia
tenho feito ha algum tempo o diferencial de alíquota sobre licença de um software.
mais fiquei pensando sobre se é devido.
att
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Michele
Ouro DIVISÃO 2bom dia
tenho feito ha algum tempo o diferencial de alíquota sobre licença de um software.
mais fiquei pensando sobre se é devido.
att
Amanda de Moura Piva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Michele, acredito que é sim devido, pois:
"Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:
a) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;
b) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;"
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Amanda de Moura Piva
bom dia
neste caso,independe se é um software ou um produto.?
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