Wauber Roberto
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde meus caros colegas!
Tenho um cliente como industria no regime de lucro presumido, este recentemente passou a emitir conhecimentos de transportes, porém, no ultimo que fizemos o destinatário reclamou que não havia na base de calculo o valor da substituição tributaria, não sei bem como funciona, pois, o conhecimento de transporte inicia em MG e finaliza em SP, onde a mercadoria tem substituição tributaria. Eu acredito que deva ter um campo especifico para se colocar a base e o valor da substituição tributaria separado do meu icms operação própria. Alguém poderia me orientar o correto? sendo que o destinatário quer que coloque tudo ( icms e icms st) como um só, e eu acho que deveria separar, ou melhor, ser pego pelo adquirente da mercadoria.