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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cte com mercadoria sujeita a substituição tributaria

wauber roberto

Wauber Roberto

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 13:24

Boa tarde meus caros colegas!

Tenho um cliente como industria no regime de lucro presumido, este recentemente passou a emitir conhecimentos de transportes, porém, no ultimo que fizemos o destinatário reclamou que não havia na base de calculo o valor da substituição tributaria, não sei bem como funciona, pois, o conhecimento de transporte inicia em MG e finaliza em SP, onde a mercadoria tem substituição tributaria. Eu acredito que deva ter um campo especifico para se colocar a base e o valor da substituição tributaria separado do meu icms operação própria. Alguém poderia me orientar o correto? sendo que o destinatário quer que coloque tudo ( icms e icms st) como um só, e eu acho que deveria separar, ou melhor, ser pego pelo adquirente da mercadoria.

Marcelo Menezes

Marcelo Menezes

Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 15:24

Olá, amigos.

Boa tarde.

Estou com um problema parecido, e acabei não entendo muito a explicação de nosso colega.

Um novo cliente que é optante pelo simples nacional, irá emitir um CTRC, eu já sei que o contratante não poderá se creditar do ICMS, mas tem algum caso referente a Substituição Tributária que eu deva destacar algo?

Ou pela empresa ser do Simples Nacional, não tem ST?

Muito obrigado!!!

Marcelo Menezes
Contabilista
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