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Revendas de Mercadorias Adquiridas em Leilão - Tributação

Joao Batista Silva

Joao Batista Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 13:34

Boa Tarde

Prezados Colegas

Estou com uma grande dificuldade em entender qual procedimento devo adotar com um cliente que compra mercadorias de leilão.
A situação é a seguinte, ele adquire a mercadoria, é emitido uma Nota de Arrematação e uma NF-e, a onde vem em natureza da operação "Venda de Sucata" e no campo Descrição do Produto, os dados do Veiculo Marca/Modelo.

A dúvida é, ele pode revender essas mercadorias apenas como sucatas ? ou caso ele consiga aproveitar algumas peças, posso revender as mesmas ?
No caso da NF-e de entrada, veio como Não Tributada.

No momento da venda, a título de exemplo:

Revenda de "sucatas" ou "motor do veiculo" que deu para aproveitar - Qual tributação aplicada ?

Desde já, agradeço os amigos antecipadamente.

Att,

João

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