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Mudança de ECF - SP

Alessandra Neves

Alessandra Neves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 14:57

Boa tarde!!
Pessoal, tenho uma empresa que no momento está emitindo cupom fiscal e é do ramo de "comercio varejista" enquadrada no simples nacional.

A minha dúvida é a seguinte:
Poderei parar de emitir cupom fiscal por venda e começar a fazer a NF avulsa ( talão de NF)?
Como proceder para pedir a autorização?
O faturamento acumulado do ano anterior foi R$ 250.000

Obrigada.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 15:05

Alessandra.. veja a portaria CAT 59 de 11/06/2015. La você tem os parâmetros das obrigações, datas e principalmente verás que o que manda agora por enquanto, quem manda são os CNAES e a data da lacração inicial do ECF (Emissor de Cupom fiscal).... que é de no máximo 5 anos.


Qualquer dúvida poste novamente.




Sds

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