Visitante não registrado
Olá!
Caro colegas,
A nota de Nota Fiscal de serviço feito no site da prefeitura deve entrar no Sintegra?
Grato!
Att,
Fábio Carvalho
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Visitante não registrado
Olá!
Caro colegas,
A nota de Nota Fiscal de serviço feito no site da prefeitura deve entrar no Sintegra?
Grato!
Att,
Fábio Carvalho
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Fábio,
Vamos lá só para fins de entendimento claro:
A competência das NFS-e são de quem? Do Município certo?
Então logo sabe-se que a NFS-e é uma obrigatoriedade cobrada e fiscalizada apenas pelo órgão municipal.
A competência das NF-e são de quem? Do governo estatal certo?
Então pode se entender que as notas fiscais eletrônicas (DANFE) são de fiscalização e cobrança do Estado onde o mesmo que irá auditar qualquer erro. Diante disso você poderá concluir sabendo que o Sintegra é de responsabilidade estatal que as notas de serviços não são de obrigatoriedade do estado, logo se tem que não há o porquê incluir Nota de Serviços junto ao Sintegra ou DIEF.
Só vale lembrar que isso vale apenas para as competências Estatais x Municipais, em se tratar da união as declarações devem conter toda parte executada, ou melhor todo fato executado pela empresa.
Att.
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