Alisson Giannetti
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!!
Pessoal, saiu um convênio de ICMS isentando os produtos minimamente processados.
No entanto alguns fornecedores não querem aceitar o dispositivo legal por que Minas Gerais não incluiu em seu Protocolo de ICMS o referido Convênio. Motivo pelo qual os fornecedores não aceitam a isenção e pedem para incluir o ICMS novamente nesses produtos.
Eu não entendo bem desses protocolos e espero que aqueles que tenham melhor julgamento me ajudem.
Saiu uma Ratificação Nacional, mas mesmo assim eu tenho que esperar o Estado de Minas Gerais se pronunciar?
Segue abaixo o regulamento:
CONVÊNIO ICMS N° 021, DE 22 DE ABRIL DE 2015
(DOU de 27.04.2015)
Altera o Convênio ICM 44/75, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros.
Nota ECONET 1: ratificação nacional por meio do Ato Declaratório CONFAZ n° 010/2015 (DOU de 14.05.2015).
Nota ECONET 2: ratificado no Estado do Mato Grosso do Sul, pelo Decreto n° 14.189/2015 (DOE de 20.05.2015), com efeitos a partir de 20.05.2015
Nota ECONET 3: aprovado e ratificado no Estado de Tocantis, pelo Decreto n° 5.249/2015 (DOE de 01.06.2015), com efeitos a partir de 01.06.2015.
Nota Econet 4: ratificado no Estado de Espírito Santo, pelo Decreto n° 3.809-R/2015 (DOE de 21.05.2015), com efeitos a partir de 21.05.2015.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 238ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de abril de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
ECONET é minha consultoria, em ligação me falaram que não precisaria aguardar a Ratificação Estadual pois existe uma Nacional.
Obrigado!!