
Dayana Leite
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscalrespostas 2
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Dayana Leite
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBruno Delolo
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeAllan Rodrigues Guimarães
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeDayana Leite,
AMOSTRA GRÁTIS
As Remessas de Amostra Grátis gozam de isenção do ICMS. O beneficio é aplicável às saídas de diminuto ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade da mercadoria ou produto. Deverão ser observados os procedimentos descritos no artigo 3º do Anexo I do RICMS/SP. (Decreto n.º
45.490/00).
A legislação do IPI estabelece regras para que o contribuinte possa valer-se do beneficio isencional. O Regulamento do IPI impõe condições, dentre as quais destacamos: O contribuinte mencionara no produto e no seu envoltório a expressão: "Amostra Grátis", em caracteres impressos com destaque (artigo 54, inc. III do RIPI – Decreto n.º 7212/2010).
Caso não atendam os requisitos estabelecidos em lei há incidência do ICMS e do IPI.
Como preencher a nota fiscal:
NATUREZA DA OPERAÇÃO :REMESSA DE AMOSTRA GRÁTIS
CFOP : 5.911 (Operações Internas) - 6.911 (Operações Interestaduais).
FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS: "Isento de ICMS nos termos do artigo 3.º do Anexo I do Livro VI do Decreto n.º 45.490/00 -RICMS/SP".
IPI : "Isento de IPI no termos do Decreto nº 7212/10":
a) PARA TECIDOS: "inciso IV, do artigo 54";
b) PARA MEDICAMENTOS: "inciso III, "c" do artigo 54"; e
c) PARA OS DEMAIS PRODUTOS: "inciso III do artigo 54"
Fonte : http://sitecontabil.com.br/consultas/notafiscal_sp/01.html
Espero ter ajudado, Abraço!
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