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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributaria material de construção

Ana Paula Garcia

Ana Paula Garcia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 14:54

boa tarde, estou com muitas duvidas com relação a substituição tributaria para material de construção, uma loja de material de construção, cujo os fornecedores mandam as notas destacando a contribuição tributaria como paga, ele tem que pagar também? qualó prodecimento dele nesse caso.
Obrigada.

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 15:12

Jacimara,

Uma loja varejista de material de construção que compra produtos com substituição tributária deve registrar no seu livro de entradas estas compras no CFOP: 1.403 - Sem credito de ICMS e efetuar as suas saídas no CFOP: 5.405 - Sem débito de imposto.
A substituição tributaria quando da venda pela industria ou por atacadista tributa o ICMS até o consumidor final.

Abraços...

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