Icaro Antonio
Iniciante DIVISÃO 2 , Aprendizqueria saber se É possivel fazer um cc-e para corrigir o cfop de uma nota que era pra ser 5.929 e esta 5.102.
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Icaro Antonio
Iniciante DIVISÃO 2 , Aprendizqueria saber se É possivel fazer um cc-e para corrigir o cfop de uma nota que era pra ser 5.929 e esta 5.102.
Kaio Paiano
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde Icaro
O que pode ser corrigido em uma carta de correção eletrônica:
- Natureza de Operação ( CFOP) desde que não mude a natureza dos impostos. Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária ( desde que não altere valores fiscais).
 -Data da emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS).
- Peso, volume, acondicionamento, etc.

-Dados do Transportador

-Endereço do Destinatário ( desde que não na sua totalidade)

- Razão Social do Destinatário ( Desde que não altere por completo)
- Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. (Dados Adicionais).
E agora o que não pode ser corrigido utilizando uma carta de Correção:

- Data de emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS
 -Valores Fiscais
-Destaque de Impostos
 -Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto
 -Mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário
 -Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da Nota ou o valor do Imposto
 -Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.
Espero que tenha ajudado
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