x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 722

CARTA DE CORREÇÃO NFe

Kaio  Paiano

Kaio Paiano

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 18:06

Boa tarde Icaro

O que pode ser corrigido em uma carta de correção eletrônica:

- Natureza de Operação ( CFOP) desde que não mude a natureza dos impostos. Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária ( desde que não altere valores fiscais).

 -Data da emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS).

- Peso, volume, acondicionamento, etc.

-Dados do Transportador

-Endereço do Destinatário ( desde que não na sua totalidade)

- Razão Social do Destinatário ( Desde que não altere por completo)

- Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. (Dados Adicionais).

E agora o que não pode ser corrigido utilizando uma carta de Correção:

- Data de emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS
 -Valores Fiscais
-Destaque de Impostos
 -Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto
 -Mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário
 -Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da Nota ou o valor do Imposto
 -Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.

Espero que tenha ajudado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade