 
				Edvania Pereira de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidaderespostas 4
acessos 1.720
 
				Edvania Pereira de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade 
				Lucas Henrique de Lista
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia  Edvania Pereira de Souza !
Soma o Valor total dos produtos+frete+IPI+ despedas acessórias, desse total soma se o percentual de IVA original ou ajustado (nesse caso depende da mercadoria e do regime de apuração do fornecedor). Ai esse total será a Base de Cálculo.
Dessa base de cálculo multiplica pela alíquota interna do produto, encontra se nesse total um valor x.
Depois multiplica o valor total dos produtos pela alíquota interna, encontra se o valor y(ICMS da operação)
Ai você subtrai x-y, que será igual ao valor do ICMS ST, dessa maneira que faço aqui no estado de SP.
Espero ter ajudado.
					
 
				Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Parabenizo a resposta do colega acima,
Só indico consultar o Sefaz de seu estado para obter o valor do MVA sobre os produtos com ST.
Att.					
 
				Lucas Henrique de Lista
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeObrigado Kaik Rodrigues Vieira
 
				André Moraes
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalPrezados Colegas fiz um exemplo se ajudar;
{[(1+ MVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1}x 100”, onde:		
 [(1   +   0,5960)   x   (1 – 0,12) /  (1 – 0,18)]    –  1  x  100		
 [1,5960 x 0,88  / 0,82 ]      –  1  x  100		
 [1,40448/0,82]-1x100 		
 1,7128 -1x100= 71,28		
a)  MVA ajustada é o percentual, com duas casas decimais, correspondente à margem de valor agregado a ser utilizada para apuração da base de cálculo relativa à substituição tributária na operação interestadual;						
b) MVA-ST original é o coeficiente, com quatro casas decimais, correspondente à margem de valor agregado prevista na Parte 2 do Anexo XV do RICMS;						
c) ALQ inter é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;						
d)  ALQ intra é:						
- o coeficiente correspondente à alíquota interna estabelecida para a operação própria de contribuinte industrial ou importador substituto tributário relativamente ao ICMS devido nas operações subsequentes com a mercadoria; ou  nos casos em que a operação própria do contribuinte industrial a que se refere o item anterior, esteja sujeita à redução de base de cálculo, o valor do multiplicador estabelecido na parte 1 do anexo IV do RICMS. 						
					
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