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ICMS ST em nota fiscal de retorno | CFOP 6.124 e 6.902

Mainára Ferreira de Lima Tancredo

Mainára Ferreira de Lima Tancredo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 08:51

Olá, bom dia.

Estou com uma nota fiscal de industrialização, retorno simbólico.

A NCM 3304.99.90 é passiva de ST, mas na nota fiscal não foi destacado.

Deveria ter destaque para esta natureza?

E no caso de retorno de material não utilizado? Deveria ter destaque de ST também?

Desde já agradeço.

Obrigada.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 08:59

Bom dia Mainára

Não sei se existe alguma regra específica no Estado do RJ, mas a operação de remessa e retorno de industrialização não envolve o ICMS ST. O ICMS-ST será tratado na saída da indústria (produto acabado).

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 09:33

Bom dia Mainara!

Isso tem que olhar na legislação Local.

Aqui em MG, analisamos da seguinte forma:

O CFOP 5124, é Tributado pelo ICMS.
Se caso durante o processo de industrialização, o produto transformado, for sujeito a Incidência do ICMS ST, então tanto a cobrança do Serviço (5124) como o retorno do produto acabado (5902), sofrerão a tributação pelo ICMS ST.

No caso do produto não ser ST, haverá a cobrança do ICMS somente no CFOP 5124, pois o 5902 terá a suspensão do ICMS.

Parece que em São Paulo Existe sempre o Diferimento do ICMS para ambos os CFOPS.

Já no Rio de Janeiro eu não conheço a legislação.

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