
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 3Bom dia, galera
Me surgiu o seguinte questionamento... em um exemplo hipotético uma indústria de MG que produz um determinado item tributado (Produto C) e para isso precisa de um insumo (produto A). Esse produto A é isento de ICMS no estado de MG, porém no estado de onde ele vem, SP, é tributado normalmente, então a nota vem com o destaque do imposto. Observando o princípio da não cumulatividade, vocês concordam que a indústria poderá descontar esse crédito?
"Uma vida não questionada não merece ser vivida"