x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 659

Tapete Residencial tem ST no RJ ?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sábado | 15 agosto 2015 | 09:05

Bom dia Felipe

Item 9, Subitem 9.9, do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ 9. Peças, partes e acessórios para veículos automotores
4016.99.90 Tapetes e revestimentos, mesmo confeccionados
Aplica-se a substituição tributária pertinente às peças, partes e acessórios para veículos automotores os produtos classificados em posições, subposições ou códigos da NCM discriminados no Item 9, intitulado "Peças, partes e acessórios para veículos automotores", ainda que possam também ser utilizados em processo industrial diverso do setor automotivo.

Obs.: aqui em SP, quando temos casos como esses, analisamos de uma forma diferente para determinar se este produto é tributado por ST ou não. No seu caso, você está dizendo que o tapete é residencial, correto? Então, a "grosso" modo, não teria ST, pois não é utilizado em veículos automotores, certo? Mas essa regra só vale se a resposta for negativa a seguinte pergunta:

"Se eu pegar esse tapete e colocar dentro do carro, terá utilidade? Seria possível utilizá-lo em qualquer que seja a parte do veículo?"

Se a resposta for positiva, irá sim, incidir a ST. Se a resposta for negativa, não.

Em casos como esse, procuramos sempre questionar a SEFAZ de nosso Estado, para que não tenhamos "surpresas" no futuro.

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade