Bom dia Meu caro, primeiramente tem que resolver o assunto da nota fiscal:
7. Pode-se cancelar uma NFS-e emitida? Em quais situações?
Enquanto o ISS não for recolhido, o prestador poderá cancelar a NFS-e diretamente pelo sistema, desde que:
- não ultrapasse o prazo de 6 meses a partir da data de emissão da nota;
- não haja guia de recolhimento emitida para a NFS-e;
- a NFS-e não esteja inclusa em seleção para Parcelamento Tributário (PPI ou PAT) .
Caso o recolhimento do ISS seja de responsabilidade do tomador do serviço (opção “ISS Retido”), será o tomador quem deverá cancelar a guia de recolhimento.
Caso a NFS-e esteja quitada, o seu cancelamento e a restituição do ISS recolhido somente serão possíveis mediante processo administrativo, ao qual deverão ser juntados os seguintes documentos:
- Requerimento do interessado, em que conste o nome ou razão social, número de inscrição no CCM, número de inscrição no CNPJ ou CPF, endereço completo, telefone para contato, exposição clara do pedido e todos os elementos necessários à sua prova;
- Contrato social;
- RG e CPF do signatário;
- Identificação da NFS-e a ser cancelada.
Observações:
- A NFS-e cancelada aparecerá com situação “cancelada” tanto para o prestador quanto para o tomador dos serviços;
- O tomador dos serviços, desde que tenha cadastrado o "e-mail" para recebimento da NFS-e, receberá um aviso informando o cancelamento da NFS-e;
- Notas fiscais com ISS pago poderão ser substituídas, desde que obedecido o prazo limite.
NF
Segundo caso:
como isso iria gerar uma receita para você e logo você não conseguiu fazer os cancelamentos da NFS terá que fazer lacamentos manuais na contabilidade de estornos para anular o efeito no contabil.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS
Os denominados "créditos incobráveis" deverão ser baixados contabilmente segundo os critérios legais.
De acordo com a Lei 9.430/96, art. 10, o registro contábil das perdas no recebimento de créditos será efetuado a débito de conta de resultado e a crédito:
a) da conta que registra o crédito, quando este não tiver garantia e seu valor for de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por operação, e estiver vencido há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
b) de conta redutora do crédito, nas demais hipóteses.
Os valores registrados na conta redutora do crédito poderão ser baixados definitivamente em contrapartida à conta que registre o crédito, a partir do período de apuração em que se completar cinco anos do vencimento do crédito sem que o mesmo tenha sido liquidado pelo devedor (Lei 9.430/96, art. 10, § 4º).
att,
joao
att,
joao