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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Esquecemos de cancelar notas fiscais no site da prefeitura,

Wesley gomes cardoso

Wesley Gomes Cardoso

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 11:51

Bom dia a todos,

Estou com uma pequena dúvida, aqui na empresa o pessoal do contas a receber esqueceu de cancelar algumas notas no site da prefeitura, e já virou o mês e recolhemos o ISS e não conseguimos cancelar mais as notas e os clientes não irão pagar as notas até porque as mesmas são indevidas.



Dúvida: Para baixar o saldo do contas a receber, posso lançar isso direto para despesa (perdas, clientes incobráveis e etc) ? Ou existe alguma regra ?

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 12:22

Bom dia Meu caro, primeiramente tem que resolver o assunto da nota fiscal:

7. Pode-se cancelar uma NFS-e emitida? Em quais situações?
Enquanto o ISS não for recolhido, o prestador poderá cancelar a NFS-e diretamente pelo sistema, desde que:

- não ultrapasse o prazo de 6 meses a partir da data de emissão da nota;

- não haja guia de recolhimento emitida para a NFS-e;

- a NFS-e não esteja inclusa em seleção para Parcelamento Tributário (PPI ou PAT) .

Caso o recolhimento do ISS seja de responsabilidade do tomador do serviço (opção “ISS Retido”), será o tomador quem deverá cancelar a guia de recolhimento.

Caso a NFS-e esteja quitada, o seu cancelamento e a restituição do ISS recolhido somente serão possíveis mediante processo administrativo, ao qual deverão ser juntados os seguintes documentos:

- Requerimento do interessado, em que conste o nome ou razão social, número de inscrição no CCM, número de inscrição no CNPJ ou CPF, endereço completo, telefone para contato, exposição clara do pedido e todos os elementos necessários à sua prova;

- Contrato social;

- RG e CPF do signatário;

- Identificação da NFS-e a ser cancelada.

Observações:

- A NFS-e cancelada aparecerá com situação “cancelada” tanto para o prestador quanto para o tomador dos serviços;

- O tomador dos serviços, desde que tenha cadastrado o "e-mail" para recebimento da NFS-e, receberá um aviso informando o cancelamento da NFS-e;

- Notas fiscais com ISS pago poderão ser substituídas, desde que obedecido o prazo limite.
NF

Segundo caso:

como isso iria gerar uma receita para você e logo você não conseguiu fazer os cancelamentos da NFS terá que fazer lacamentos manuais na contabilidade de estornos para anular o efeito no contabil.


PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS
Os denominados "créditos incobráveis" deverão ser baixados contabilmente segundo os critérios legais.

De acordo com a Lei 9.430/96, art. 10, o registro contábil das perdas no recebimento de créditos será efetuado a débito de conta de resultado e a crédito:

a) da conta que registra o crédito, quando este não tiver garantia e seu valor for de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por operação, e estiver vencido há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

b) de conta redutora do crédito, nas demais hipóteses.

Os valores registrados na conta redutora do crédito poderão ser baixados definitivamente em contrapartida à conta que registre o crédito, a partir do período de apuração em que se completar cinco anos do vencimento do crédito sem que o mesmo tenha sido liquidado pelo devedor (Lei 9.430/96, art. 10, § 4º).

att,
joao

att,
joao

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