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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transmissão de Imoveis Registrada apenas na Junta Comercial

Rafael Augusto Loch de Liz

Rafael Augusto Loch de Liz

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 11:52

Bom Dia Caros Colegas,

Estou enfrentando dificuldades para achar alguma jurisprudência ou alguma definição específica sobre a questão abaixo:

Se uma empresa integraliza no seu capital um imóvel. A integralização foi devidamente registrada na Junta Comercial e o Imóvel consta nos livros Contábeis e no IRPJ. Mas ainda não ocorreu a transcrição de titularidade na matrícula no Registro de Imóveis?

*Será cabível a cobrança do ITBI?

Levando em conta que de acordo com o Código Civil nos Arts. 1.227 e 1.245 deixa bastante claro que a transmissão só ocorre de fato após o Registro de Titularidade no Registro de Imóveis.

“Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código”.

“Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

§ 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel”.

Os municípios podem exigir a cobrança do tributo? Já que a transmissão está devidamente registrada, apesar de não ser no Registro de Imóveis.

Muito Obrigado!!

Rafael de Liz

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 16 agosto 2015 | 09:24

Caro colega, pelo visto já pesquisaste sobre o assunto, isso e bom, e por isso mesmo você já tirou suas conclusões, porem sua duvida e quanto ao ITBI, a legislação do ITBI e municipal, mas no geral, a transmissão de um imóvel para composição de Capital Social e isenta, porem, faça uma consulta em sua cidade. Quanto ao RGI, e condição sine- quanon, pois a propriedade passou a ser da empresa, porem somente com o registro no RGI e que o fato se consumou, você tem que levar a Escritura e fazer o registro, senão não tem validade seu contrato social. Alem do que corre o risco de o dono do imóvel que compôs o capital vier a falecer( todos nos vamos um dia), os herdeiros questionaram, e a empresa vai ficar no prejuízo e os outros sócios se houver, entendeu. Faça a coisa rapidinho e corretamente, Escritura, RGI. Atenção um juiz pode tornar nulo qualquer ato jurídico, que contrariar a LEI.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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