Rafael Augusto Loch de Liz
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente TributárioBom Dia Caros Colegas,
Estou enfrentando dificuldades para achar alguma jurisprudência ou alguma definição específica sobre a questão abaixo:
Se uma empresa integraliza no seu capital um imóvel. A integralização foi devidamente registrada na Junta Comercial e o Imóvel consta nos livros Contábeis e no IRPJ. Mas ainda não ocorreu a transcrição de titularidade na matrícula no Registro de Imóveis?
*Será cabível a cobrança do ITBI?
Levando em conta que de acordo com o Código Civil nos Arts. 1.227 e 1.245 deixa bastante claro que a transmissão só ocorre de fato após o Registro de Titularidade no Registro de Imóveis.
“Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código”.
“Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
§ 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel”.
Os municípios podem exigir a cobrança do tributo? Já que a transmissão está devidamente registrada, apesar de não ser no Registro de Imóveis.
Muito Obrigado!!
Rafael de Liz