Henrique Pereira de Melo
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscalboa tarde!
quando uma industria compra uma mercadoria (matéria prima) de uma PF ela tem direito a crédito no ICMS na apuração do ICMS normal? por favor base legal
grato.
respostas 1
acessos 649
Henrique Pereira de Melo
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscalboa tarde!
quando uma industria compra uma mercadoria (matéria prima) de uma PF ela tem direito a crédito no ICMS na apuração do ICMS normal? por favor base legal
grato.
Tauã Alves Barbosa
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde!
Caro, Henrique
O decreto 14.876/91 também conhecido como regulamento do ICMS PE (RICMS) em seu Capítulo VIII - Do crédito fiscal Art. 28 fala o seguinte a respeito.
§ 1º É assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto, destacado em documento fiscal idôneo, anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, ou o recebimento de serviço de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação. (Dec. 19.527/96)
[...]
§ 16. O crédito fiscal relativo a mercadoria ou a serviço adquirido de contribuinte não-inscrito no CACEPE poderá ser utilizado quando ocorrer uma das seguintes hipóteses:
I - o contribuinte-substituto emitir documento fiscal com destaque do imposto, quando admitido pela legislação tributária;
II - o documento fiscal estiver acompanhado do respectivo documento de arrecadação.
Portanto para ter direito a crédito do ICMS a pessoa Física tem que emitir uma Nota Fiscal Avulsa na SEFAZ PE, e recolher o imposto devido no ato da emissão.
A indústria precisa nesse caso da Nota Fiscal Avulsa ( documento fiscal idôneo) e o respectivo documento de arrecadação do ICMS, para ter direito ao crédito.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade