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ICMS PERNAMBUCO: crédito

TAUÃ ALVES BARBOSA

Tauã Alves Barbosa

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 16:04

Boa tarde!

Caro, Henrique

O decreto 14.876/91 também conhecido como regulamento do ICMS PE (RICMS) em seu Capítulo VIII - Do crédito fiscal Art. 28 fala o seguinte a respeito.

§ 1º É assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto, destacado em documento fiscal idôneo, anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, ou o recebimento de serviço de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação. (Dec. 19.527/96)

[...]

§ 16. O crédito fiscal relativo a mercadoria ou a serviço adquirido de contribuinte não-inscrito no CACEPE poderá ser utilizado quando ocorrer uma das seguintes hipóteses:

I - o contribuinte-substituto emitir documento fiscal com destaque do imposto, quando admitido pela legislação tributária;

II - o documento fiscal estiver acompanhado do respectivo documento de arrecadação.


Portanto para ter direito a crédito do ICMS a pessoa Física tem que emitir uma Nota Fiscal Avulsa na SEFAZ PE, e recolher o imposto devido no ato da emissão.
A indústria precisa nesse caso da Nota Fiscal Avulsa ( documento fiscal idôneo) e o respectivo documento de arrecadação do ICMS, para ter direito ao crédito.

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