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Transferência de mercadoria entre matriz e filial interestad

Phaber Matheus Braz Barreiros

Phaber Matheus Braz Barreiros

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 17:16

Boa tarde,

Estou com uma duvida sobre a operação de transferência de mercadorias para ser usada na prestação de serviço entre uma matriz e filial, a matriz situada no estado do Paraná e a filial situada em Santa Catarina, sobre a questão da cobrança do ICMS e do ICMS-ST.


Desde já agradeço

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 15:34

Boa Tarde!

De acordo com o Art. 5º, I do RICMS-PR, constituiu fato gerador do ICMS a saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, mesmo que o destino seja outro estabelecimento da mesma empresa. Portanto as notas fiscais de transferência de mercadorias em direção a outro estabelecimento da mesma empresa, deverão conter, quando devido, o destaque normal do ICMS.

Em relação ao ICMS ST, eu entendo que deverá ser calculo se a transferência for entre feita entre estabelecimentos comerciais, agora se a transferência for feita entre estabelecimentos industriais não havera o ICMS ST.

Atenciosamente,

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
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