Phaber Matheus Braz Barreiros
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidaderespostas 1
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Phaber Matheus Braz Barreiros
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeCosmo Luiz de França
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBoa Tarde!
De acordo com o Art. 5º, I do RICMS-PR, constituiu fato gerador do ICMS a saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, mesmo que o destino seja outro estabelecimento da mesma empresa. Portanto as notas fiscais de transferência de mercadorias em direção a outro estabelecimento da mesma empresa, deverão conter, quando devido, o destaque normal do ICMS.
Em relação ao ICMS ST, eu entendo que deverá ser calculo se a transferência for entre feita entre estabelecimentos comerciais, agora se a transferência for feita entre estabelecimentos industriais não havera o ICMS ST.
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