Phaber Matheus Braz Barreiros
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidaderespostas 1
acessos 872
Phaber Matheus Braz Barreiros
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
Cosmo Luiz de França
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBoa Tarde!
De acordo com o Art. 5º, I do RICMS-PR, constituiu fato gerador do ICMS a saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, mesmo que o destino seja outro estabelecimento da mesma empresa. Portanto as notas fiscais de transferência de mercadorias em direção a outro estabelecimento da mesma empresa, deverão conter, quando devido, o destaque normal do ICMS.
Em relação ao ICMS ST, eu entendo que deverá ser calculo se a transferência for entre feita entre estabelecimentos comerciais, agora se a transferência for feita entre estabelecimentos industriais não havera o ICMS ST.
Atenciosamente,
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.