Pábulo Bruce de Andrade Melo
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa noite, Prezados!
Gostaria de saber se haverá um recolhimento de icms antecipado na entrada da mercadoria na operação de diferencial de aliquotas sobre os produtos importados para comercialização e industrialização do que trata o decreto n°442/2015, pois da forma que está mencionado neste decreto não vejo beneficio ao fisco, e a operação no final é zero, poderiam me ajudar a entender melhor o que o fisco Estadual pretende ?
Obrigado!