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Novos prazos para instalação do SAT

LUCAS HENRIQUE DE LISTA

Lucas Henrique de Lista

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 09:41

PORTARIA CAT N° 092, DE 12 DE AGOSTO DE 2015

(DOE de 13.08.2015)

Altera a Portaria CAT-147, de 05-11-2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências



O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/10, de 24-09-2010, e no artigo 212-O, II e § 7°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT-147, de 05-11-2012:

I - o item 3 do § 1° do artigo 27:

“3 - para aplicação do disposto no item 2, caso o estabelecimento possua mais de uma CNAE e se enquadre em mais de uma das datas indicadas no Anexo I, deverá ser considerada a data mais próxima a 01-07-2015, com exceção dos estabelecimentos cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos CNAE 4711301, 4711302 ou 4712100, hipótese em que deverá ser considerada a data referente à CNAE principal;” (NR);

II - o Anexo I:

“ANEXO I

Estabelece a data, de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE em que o estabelecimento estiver enquadrado, a partir da qual será vedado o uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que conte 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, observado o disposto nos itens 2 e 3 do § 1° do artigo 27:

CNAE
Data a partir da qual será vedado o uso de equipamento ECF que conte com 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção
4781400 01-07-2015
4771701 01-07-2015
4731800 01-07-2015
5611201 01-08-2015
5611203 01-08-2015
4744005 01-08-2015
4782201 01-09-2015
4721102 01-09-2015
4530703 01-09-2015
4772500 01-09-2015
4789099 01-09-2015
4729699 01-09-2015
4722901 01-09-2015
4744099 01-09-2015
4713001 01-09-2015
4771702 01-09-2015
4721104 01-09-2015
4774100 01-09-2015
4761003 01-09-2015
4753900 01-09-2015
4744001 01-09-2015
4754701 01-09-2015
4711301 01-01-2016
4711302 01-01-2016
4712100 01-01-2016
Demais CNAEs 01-10-2015
” (NR).

Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-08-2015.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sábado | 15 agosto 2015 | 08:53

Bom dia Lucas Henrique de Lista

Obrigado pela postagem, amigo!

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