Sandra E.
Iniciante DIVISÃO 3senhores,
um escritório de contabilidade informou-me que a operação abaixo está correta.
mas, o assunto "crédito de icms-st" para mim é novidade, assim, tenho pesquisado sobre o assunto e ainda não cheguei a conclusão.
fui informada que tenho como crédito o icms-st destacado na nf-e do fornecedor "y" citado abaixo, mesmo tendo realizado venda da mercadoria adquirida.
assim, peço que me informem se a operação a seguir é correta (favor informar a base na legislação):
atividade da empresa: indústria "x" (inscrita e localizada no estado de minas gerais)
Aquisição:
- material para revenda
- ncm: 94054010
- cfop: 5401
- fornecedor "Y": Também Indústria inscrita e localizada no Estado de minas gerais
- icms-st: recolhido, nf-e de venda do fornecedor "y" com "bs. calc. icms-st" e "vl. icms-st" informados.
operação de revenda da indústria "X":
- empresa "X" vende para consumidor final localizado e inscrito no estado de minas gerais
- cfop: 5405
- cst: 050
- campos da nf-e "bs. calc. icms-st" e "vl. icms-st": em branco
- informações complementares da nf-e: informação de que o icms-st fora recolhido na entrada.
quando da emissão da guia de recolhimento do icms-st de saída, utilização do icms-st destacado na nf-e do fornecedor "y" como crédito de icms-st, abatendo-o sobre o icms-st de saída originado de outras vendas da indústria "x".