
Alessandra Parreira do Amaral
Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)Prezados colegas, muito boa tarde!
Poderiam me ajudar na questão abaixo, por gentileza?
Empresa atacadista quando da importação de produtos para revenda passa a ter a condição de substituto. Na venda de tais produtos para outro estado signatário de protocolo quando não há inscrição neste estado, emite nota fiscal com o destaque do ICMS-ST e recolhe em Guia Especial - GNRE para acobertar a operação e anexa a guia na Nota Fiscal que seguirá juntamente com a mercadoria. Neste caso, como ficará tais informações na GIA, sendo que o débito que seguira para a Apuração já foi recolhido?
Desde já agradeço a atenção dispensada.