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Atacadista na condição de substituto

Alessandra Parreira do Amaral

Alessandra Parreira do Amaral

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 17:36

Prezados colegas, muito boa tarde!

Poderiam me ajudar na questão abaixo, por gentileza?

Empresa atacadista quando da importação de produtos para revenda passa a ter a condição de substituto. Na venda de tais produtos para outro estado signatário de protocolo quando não há inscrição neste estado, emite nota fiscal com o destaque do ICMS-ST e recolhe em Guia Especial - GNRE para acobertar a operação e anexa a guia na Nota Fiscal que seguirá juntamente com a mercadoria. Neste caso, como ficará tais informações na GIA, sendo que o débito que seguira para a Apuração já foi recolhido?


Desde já agradeço a atenção dispensada.



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