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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Bacon - Base de Cálculo Reduzido no Estado do MS

Leandro Pereira Martins

Leandro Pereira Martins

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 10:42

Bom Dia

Esses produtos cf a Legislação tem Base de Cálculo REDUZIDO.

Onde diz: Carnes Suína, partes em Geral, será que o Bacon por ser industrializado tem BASE DE CALCULO REDUZIDO?


Mercadorias com Redução na Base de Cálculo de 58.824 %:

- Carnes de Frango como coxa, asa, peito, ou seja, as partes do frango em Geral.
- Carnes Suína, partes em Geral
- Arroz
- Feijão
- Sal
- Banha de Porco
- Peixes ( Somente os Congelados ou Resfriados )
- Ovos de Galinha
- Frutas e Legumes em Geral ( Exceto maçã, alho e pêra são tributados integralmente)

Essas Reduções devem ser feitas em compras tanto dentro como fora do Estado.


Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 13:33

Boa tarde, Leandro Pereira Martins!

CAPRINO, OVINO E SUÍNO

Da Redução:

Nas operações internas com carnes e os subprodutos comestíveis resultantes do abate de gados caprino, ovino e suíno, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, a base de cálculo fica reduzida de 58,824%, de forma que o valor do imposto devido seja equivalente a 7% (art. 8º do Decreto 12.056/2006).

Da Isenção:

Fica isenta do ICMS a operação que destinar ao consumo interno do próprio produtor pecuário os produtos e subprodutos resultantes do abate de uma rês caprina, ovina ou suína (Art. 5º, § 3º, do Decreto 12.056/2006).

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