x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 9

acessos 4.691

Retificação de Gia ICMS - RJ

MARCELA MEDEIROS ALVES

Marcela Medeiros Alves

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 14:08

Boa tarde a todos!

Estou com uma dúvida em relação a retificação da GIA-ICMS.
Quando vou retificar um Gia a qual eu tenha o arquivo é só selecionar a opção "Retificar" no programa gerador, e a declaração será copiada para que eu a retifique.
Porém, eu já não tenho mais os arquivos das GIAs que preciso retificar. São de 2010, 2011 e 2012.
Como devo fazer nesse caso? Alguém pode me ajudar?


Desde já agradeço!

Marcela.

Bruno São Paio de Menezes de Melo

Bruno São Paio de Menezes de Melo

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 10:29

Olha estou fazendo o mesmo, pois acabei de pegar uma empresa que está com problema na fazendo Estadual, preciso retificar 2013 a 2015 que foram lançadas pelo antigo contador zeradas.
Pelo que eu apurei, precisa fazer uma petição para pedir autorização na fazenda para a emissão das Guias retificadoras, depois da autorização, você fará novas Guias e irá transmitir novamente.
Irá fazer novas.

patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 14:18

Boa tarde
Alguém sabe me dizer qual procedimento para retificação de GIA ,meu cliente era Lucro Presumido em 2015 , e em 2016 passou a ser Simples Nacional , mas tenho que retificar alguns meses do ano passado devido algumas divergências nas informações para entrega da ECD , nao consigo gerar a DARE , alguem sabe me orientar oque fazer ?

Silvana Cristina Dias

Silvana Cristina Dias

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 14:33

Patricia Souza,


Anexo à Resolução SEFAZ n.º 720/14


Seção III

Da GIA-ICMS Retificadora

Art. 5.º Os erros ou omissões em GIA-ICMS já entregue deverão ser corrigidos mediante apresentação de nova declaração.

§ 1.º A GIA-ICMS será identificada pelas seguintes naturezas:

I - como normal, a primeira apresentada pelo contribuinte, relativa a cada período;

II - como retificadora, as posteriores, relativas a cada período, que foram apresentadas pelo contribuinte para os fins previstos no caput deste artigo.

§ 2.º REVOGADO

(§ 2.º do Art. 5.º, revogado pela Resolução SEFAZ n.º 907/2015, vigente a partir de 22.06.2015)

[redação(ões) anterior(es) ou original]

Art. 6.º O contribuinte deverá requerer prévia autorização do fisco, para a entrega da GIA-ICMS retificadora, nas seguintes hipóteses:

I - se a retificação, apresentada após o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, implicar a redução do ICMS de operações próprias, do ICMS da substituição tributária interna, ou do total dos outros ICMS devidos, ou, ainda, o aumento de saldo credor das operações próprias;

II - se a inscrição estadual do declarante estiver baixada na data da entrega da declaração retificadora e a alteração apresentada implicar a redução do ICMS de operações próprias, do ICMS da substituição tributária interna, ou do total dos outros ICMS devidos, ou, ainda, o aumento de saldo credor das operações próprias;

III - se a retificação for apresentada após o prazo de cinco anos, contados a partir da data do vencimento para apresentação da GIA-ICMS normal;

IV - se estiver sendo alterado débito declarado já inscrito em Dívida Ativa, hipótese em que a autorização somente será concedida após a anuência da Procuradoria a Dívida Ativa, manifestada expressamente no processo administrativo.

(Caput do art. 6.º, alterado pela Resolução SEFAZ n.º 961/2016, vigente a partir de 21.01.2016, com efeitos a contar de 30.04.2015)

[redação(ões) anterior(es) ou original]

§ 1.º Portaria conjunta expedida pela Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização (SAF) e pela Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais (SUCIEF) disciplinará os procedimentos necessários à autorização para a retificação da GIA-ICMS.

(Nota: veja a Portaria Conjunta SAF/SUCIEF n.º 01/2016)

(§ 1.º do art. 6.º, alterado pela Resolução SEFAZ n.º 961/2016, vigente a partir de 21.01.2016, com efeitos a contar de 30.04.2015)

[redação(ões) anterior(es) ou original]

§ 2.º REVOGADO

(§ 2.º do Art. 6.º, revogado pela Resolução SEFAZ n.º 961/2016, vigente a partir de 21.01.2016)

[redação(ões) anterior(es) ou original]

§ 3.º O imposto declarado na GIA-ICMS e inscrito em Dívida Ativa será cobrado ainda que tenham sido apresentados requerimentos ou eventuais recursos que visem a impugnar o seu valor ou pleitear modalidades de extinção do crédito tributário.

§ 4.º REVOGADO

(§ 4.º do Art. 6.º, revogado pela Resolução SEFAZ n.º 961/2016, vigente a partir de 21.01.2016)

[redação(ões) anterior(es) ou original]

§ 5.º A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente, e deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

(§ 5.º do art. 6.º, alterado pela Resolução SEFAZ n.º 961/2016, vigente a partir de 21.01.2016, com efeitos a contar de 30.04.2015)

[redação(ões) anterior(es) ou original]

§ 6.º A elaboração e entrega da GIA-ICMS retificadora deverá observar o disposto no art. 3.º deste Anexo.

§ 7.º A autorização para a retificação da GIA-ICMS não implicará o reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas, nem a homologação da apuração do imposto efetuada pelo contribuinte.

§ 8.º Não será analisada nova GIA-ICMS retificadora na hipótese de não ter havido decisão da autoridade fiscal em relação a outra declaração retificadora anteriormente enviada.

patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 14:37

Na verdade não ira alterar nem diminuir o ICMS , oque precisa ser registrado sera Contas de Telefone e enregia que nao vieram nas datas corretas , em 2015 era Lucro Presumido e agora em 2016 passou a ser Simples nao dando mais a opção para gerar a guia retificadora
oque faço

Roseane Gomes Dias

Roseane Gomes Dias

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 14:58

A retificação da GIA/ICMS no RJ pode ser feita normalmente via internet, desde que não altere o valor do ICMS a recolher, entretanto se reduzir o valor do ICMS (e já tiver fora do prazo de 90 dias após o período de apuração) deve ser feito um processo para retificação na Inspetoria da sua região, esse processo tem uma taxa no valor de R$813,57 para cada retificação.

Silvana Cristina Dias

Silvana Cristina Dias

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 15:04

Patricia,

Acredito que deverá comparecer a SEFAZ/RJ da Jurisdição da Empresa para solicitar permissão para retificar, ou então deixa como está, conta de Energia e telefone é só para nível de informação ao fisco, não alteram o valor do ICMS.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade