
Eduardo Silva de Araujo
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Prezados,
As operações interestaduais com embutidos (salame, presunto, mortadela, salsicha...), estão enquadrados dentro do convênio 89/05 ?
CONVÊNIO ICMS 89/05
" Cláusula primeira Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente a 7% (sete por cento) do valor das operações, nas saídas interestaduais de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados,
salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suínos."