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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Convênio 89/05 X Produtos Embutidos

Eduardo Silva de Araujo

Eduardo Silva de Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 15:40

Prezados,

As operações interestaduais com embutidos (salame, presunto, mortadela, salsicha...), estão enquadrados dentro do convênio 89/05 ?





CONVÊNIO ICMS 89/05

" Cláusula primeira Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente a 7% (sete por cento) do valor das operações, nas saídas interestaduais de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados,
salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suínos."

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