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Compra de Produtos usados a pessoa física e sem nota fiscal

HUGO LEANDRO

Hugo Leandro

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 16:39

boa tarde, pessoal gostaria de tirar a seguinte dúvida a respeito de uma empresa no qual realizo a contabilidade, o setor de compras em alguns momentos trabalham com produtos usados ou seja eles compram o produto usado a uma pessoa física que não tem nota desse produto em seguida após a compra eles levam para setor de assistência no qual realizam a limpeza e algumas vezes trocas de peças e em seguida colocam para vender como semi novo e ao vender geram a nota, minha dúvida é a seguinte como contabilizar e também registrar no estoque essa situação?

Allan Rodrigues Guimarães

Allan Rodrigues Guimarães

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 16:49

Hugo Leandro,

Quando a empresa compra de pessoa física, emite a nota fiscal de entras preenchendo com os dados da pessoa, atenção para que seja colocado no campo "Natureza da Operação" o CFOP correto de acordo com a destinação da mercadoria que está sendo adquirida.

Espero ter ajudado.

''Quando um homem cava um poço muitas pessoas conseguem água''.

...Não retenha o conhecimento...
HUGO LEANDRO

Hugo Leandro

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 17:04

Caro, Allan Rodrigues

Agradeço por seu esclarecimento, mas de fato não ajudou muito, pois o CFOP está vinculado a pessoa jurídica, uma vez que qualquer sistema contábil para registrar a nota vai solicitar o CNPJ, Inscrição estadual, municipal e outros dados da nota, porém a minha dúvida é que o cliente é pessoa física e não tem nota fiscal e eu não posso criar uma nota de pessoa física e os produtos já são usados, então minha dúvida é como registrar esse fato na contabilidade e no estoque as entradas e saídas dessas mercadorias ...

Allan Rodrigues Guimarães

Allan Rodrigues Guimarães

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 17:14

Hugo Leandro, CORRIGINDO!


Uma pessoa física não pode comercializar mercadorias sem notas fiscais, pela Legislação fiscal somente pessoas jurídicas devidamente regularizadas.



Pessoas físicas que adquirem mercadorias para revenda estão atuando de forma irregular, podendo gerar auto de infração ao adquirente da mercadoria.

Veja o que prevê no RICMS/SP:
CAPÍTULO II - DOS QUE ESTÃO SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO

Artigo 494 - Não podem embaraçar a ação fiscalizadora e, mediante notificação escrita, são obrigados a exibir impressos, documentos, livros, programas e arquivos magnéticos relacionados com o imposto e a prestar informações solicitadas pelo fisco (Lei 6.374/89, art. 75):
...
§ 2º - A obrigação prevista neste artigo abrange, também, a pessoa natural, quando estiver portando mercadoria, com indícios de tê-la adquirido em estabelecimento comercial ou industrial em momento imediatamente anterior, caso em que será instada verbalmente pela fiscalização a exibir o documento fiscal correspondente com observância do disposto no § 2º do artigo 459 e do artigo 499.

Fonte: SEFAZ-SP - RICMS

Aí no RICMS/RS também deve haver esta previsão.

Espero ter ajudado,

''Quando um homem cava um poço muitas pessoas conseguem água''.

...Não retenha o conhecimento...
HUGO LEANDRO

Hugo Leandro

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 17:34

Agradeço pelo esclarecimento, e fico grato pela descrição acima e entendo que existe a força da lei e que esse ato é irregular, mas no cenário no qual vivemos hoje sabemos que são poucas as empresas que seguem essa questão.
Se você souber como posso proceder esse ajuste dentro da contabilidade ou seja a empresa já vem fazendo isso e tem lucratividade, jamais o dono da empresa vai aceitar reduzir seus lucros para se encaixar nas normas contábeis estabelecidas o que eu gostaria de saber é se existe alguma exceção para ajustar esse ponto, algum CPC que fale sobre essa questão, porque a um tempo atrás quando cursava a minha graduação um professor meu da Universidade falou que existia uma exceção para ajustar esse ponto, pois não dei atenção a esse ponto, porque pensava que nunca iria me deparar com ele, como concluir minha graduação a um ano, não tive mas contato com a Universidade, vim para o portal contábil em busca de uma resposta para essa questão.
O que eu gostaria de saber é se alguém tem uma planilha em Excel para controlar isso e como dar entrada e saída desse produtos comprados a pessoa física, e se existe algum modo que eu possa registrar essa compra e como contabilizar essa compra(entrada) feita pela empresa, porque mesmo que eu argumente essa questão a empresa não vai deixar de realizar as compras do produtos e vender como semi novos.

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