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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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GISELE ORLATEI

Gisele Orlatei

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 08:09

Prezados, bom dia!!!

O CPF na nota ainda é novidade e gerou muitas dúvidas.
Quais são os prós e os contras de fazer esta solicitação?

No meu entendimento até agora seria:
Receber de volta o ICMS pago pela empresa sobre a compra feita após 3 meses em desconto no IPVA (apenas para quem tem carro, ou em crédito de celular), mas se é só isso as vantagens? Como faz?
Contra, o governo já tem o controle dos nossos ganhos, agora terá também dos nossos gastos.

Obrigada!!

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 08:29

Gisele Kaminski, pelo que saiba tem a opção de recebimento em conta corrente também, caso o cliente queira. Fato é que o governo almeja maior arrecadação, incentivando o uso do CPF na nota. Claro como disse vai saber também o que gastamos e com isso cobrar no imposto de renda né.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Hélder  Oliveira

Hélder Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 08:40

Bom dia, Gisele.

Está em implantação em seu estado?
Aqui em São Paulo o sistema já existe a alguns anos.
Pra deixar mais claro, realmente o intuito é fazer com que os contribuintes (empresas) emitam notas nas vendas. O que ocorre é que muitas empresas por exemplo fazem a venda sem emitir sequer o cupom fiscal, com este 'benefício' do cpf na nota o mesmo é obrigado a emitir, sendo assim não há omissão daquela receita.

Desta forma o estado tem um recolhimento maior de imposto.

Att,

Hélder Oliveira S.
GISELE ORLATEI

Gisele Orlatei

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 08:48

Bom dia Andrei e Hélder,

Sim, aqui no Paraná isso é novidade.
Esse é o lado da empresa e concordo que dessa forma o governo terá um controle maior nas obrigações dos recolhimentos dos impostos por parte da PJ.
Mas quais são as vantagens da PF e onde vai refletir?

Aqui ainda é opcional pedir o CPF na nota, mas acredito que logo será obrigatório... mas ainda tudo é muito confuso!

Hélder  Oliveira

Hélder Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 09:15

Correto.

O interesse maior é do estado. O único benefício que a pessoa física tem é o repasse de uma porcentagem do ICMS contido na nota. Por exemplo, os clientes que adquirem bebidas, cigarros, materiais ferrosos, construções... Aqui em São Paulo no caso, o sistema além de repassar créditos realiza sorteios mensalmente em dinheiro ou prêmios para os usuários do sistema.

Detalhe, a empresa também tem créditos nas compras dela.

Não sei como será implantado no Paraná, mas aqui não é obrigatório o cfp na nota, mas a empresa é 'obrigada' a oferecer ao cliente.

Att,

Hélder Oliveira S.

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