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Emissão de nota fiscal de produtos com personalização do cli

Luiz Renato Bento

Luiz Renato Bento

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 09:11

Como emitir nota fiscal na seguinte situação:
Vamos receber de um cliente alguns aviamentos como botões, etiquetas e tags a serem aplicados ao produto que produzimos, camisas, a serem finalizadas com a personalização do cliente. Utilizaremos de nossos insumos apenas o tecido, linhas e entretelas.
Nesse caso devemos emitir uma nota fiscal de venda referente ao produto final? Ou devemos emitir uma nota fiscal de mão-de-obra referente aos produtos aplicados do cliente, sem destaque do ICMS; e outra nota fiscal de mão-de-obra referente aos nossos produtos aplicados, inclusive energia elétrica, com destaque do ICMS e subsequentemente uma outra nota fiscal com o retorno dos aviamentos do cliente? Como devemos proceder?

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 14:34

Boa tarde Meu caro Luiz, O que foi acordado com seu cliente?

Na minha opinião quando você diz vamos receber algumas materiais para produzir algo, vocês estão fazendo o produto logo seria uma nota fiscal de venda mesmo que fosse para o seu cliente.

Tivemos uma operação parecida, um cliente solicitou que nossa empresa fizesse uns produtos só que eles mandavam as matérias primas, o acordo foi que no valor da matéria prima eles já estariam lucrando e nos íamos apenas fazer a produção e venda do produto deles para o cliente deles já acordado em contrato.

Logo, dito verifique o acordo que foi feito e se não foi feito e bom fazer uma contrato acertando essa operação.


att,
joao

Luiz Renato Bento

Luiz Renato Bento

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 16:54

Boa tarde, meu caro
João
Ainda não efetuamos acordo e subsequentemente o contrato. Estamos primeiramente pesquisando qual o procedimento fiscal correto para nosso ramo de atividades com CNAE principal 1412-6/01 (confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida).
Sabemos que alguns contribuintes do Estado de São Paulo consideram a transação como:
1) Industrialização por Encomenda, devendo efetuar o recolhimento do ICMS sobre os materiais aplicados. O Artigo 404 do RICMS determina que o industrializador ao efetuar o retorno dos produtos recebidos para industrialização por encomenda, emitirá nota fiscal contendo o valor e a descrição dos produtos recebidos para industrialização, bem como o valor, a descrição dos produtos aplicados, a mão- de-obra cobrada, e o destaque do imposto devido, ressalvada a previsão contida na Portaria CAT 22/07.
No retorno de industrialização o CFOP 5.124 é composto pelos seguintes valores:
a) Material aplicado – tributação pelo ICMS em relação a cada item aplicado pelo industrializador no processo produtivo discriminando individualizadamente cada produto aplicado no referido processo de industrialização, ou seja, descrição por NCM. Inclusive a energia elétrica que é insumo de produção, e por isso tem que ser indicada como insumo aplicado. A falta de indicação e tributação da energia elétrica empregada no processo de industrialização por encomenda pode gerar autuação do fisco paulista.
b) Mão de obra – em se tratando de operação interna, com produto destinado a subsequente saída ou nova industrialização, aplica-se o diferimento previsto na Portaria CAT 22/2007.
2) enquanto outros classificam a operação como Venda de Produção, devendo efetuar o recolhimento do ICMS de 18% sobre o valor total das peças vendidas (materiais e serviços) para que possam se creditar do imposto na totalidade sobre as peças adquiridas.
Então no nosso caso: 1º) iremos receber botões, etiquetas e tags personalizados do cliente via nota fiscal.
2º) iremos aplicar no processo de industrialização, os tecidos e outros aviamentos.
Nesta situação ao recebermos a nota fiscal do cliente com seus insumos e produtos para embalagem, subsequentemente já não se caracteriza industrialização por encomenda (conforme item 1), pois passará por um processo de transformação, beneficiamento, montagem, etc...?
Não seria venda de produção (conforme item 2) somente no caso de recebermos etiquetas de marcas próprias do cliente, pois todos os outros insumos aplicados no processo de fabricação do produto final é de posse do industrializador?


Att
Renato

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