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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tratamento Tributário Transferência Material de Uso ou Consu

Cariele Tonon Soeiro

Cariele Tonon Soeiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 09:49

Ótimo dia,

Pessoas,

Alguém saberia me informar a base legal onde consta que o Estado do Espírito Santo aderiu ao Convênio 19/91, onde dispõe do tratamento tributário para transferência de materiais de uso ou consumo para estabelecimento da mesma empresa.

Desde já agradeço o apoio de todos!

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 13:35

Boa tarde, Cariele Tonon Soeiro!

Quando se tratar de Convênio existe a prerrogativa de que todos os estados fazem parte, diferentemente do protocolo que é realizado entre dois ou mais estados.

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