Miriam Theodoro Mota
Prata DIVISÃO 1, Não Informado estou com duvida no imposto de embalagens de papelão para alimentos (frutas) se é isenta ou não de ICMS E IPI
vou faturar para cooperativa de alimentos
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Miriam Theodoro Mota
Prata DIVISÃO 1, Não Informado estou com duvida no imposto de embalagens de papelão para alimentos (frutas) se é isenta ou não de ICMS E IPI
vou faturar para cooperativa de alimentos
Miguel Viscardi
Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal Se a embalagem estiver acondicionando o produto vendido, ela tem a mesma tributação do produto,
Se isento de impostos continuará mantida a isenção, pois você vende o produto e não a embalagem.
Inclusive, as embalagens carregam a mesma classificação dos produtos com a mesma NCM em caso de IPI.
Você deve custear as embalgens (papelão) no preço do produto.
Já nos casos em que houver acondicionamento com retorno do invólucro, caixas, tambores etc...
o tratamento é diferente, deverá emitir duas notas fiscais sendo uma somente para remessa e outra para venda dos produtos, sem o custeio das embalagens.
@Oculto
Miriam Theodoro Mota
Prata DIVISÃO 1, Não Informadoeu gostaria de saber sobre o imposto da venda só da embalagem (sem o produto)
Miguel Viscardi
Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal Pelo que entendi, você é fabricante da embalagem?
E quer saber se nas vendas deste papelão, para "cooperativa de alimentos" a nf poderá ser emitida com isenção dos impostos?
Miriam Theodoro Mota
Prata DIVISÃO 1, Não InformadoIsso mesmo, eu sou fabricante, e tenho um pedido grande de embalagens para a cooperativa dos agropecuarista, então gostaria de saber se tenho isenção do ICMS e do IPI
Miguel Viscardi
Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal Infelizmente só achei benefícios em favor das cooperativas, analisei alguns caso com base de cálculo reduzida em 50% mas não é o seu caso.
pelo menos tentei...
Miriam Theodoro Mota
Prata DIVISÃO 1, Não Informadode qualquer forma muito obrigada Miguel, pela sua atenção e até uma proxima consulta.
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Olá Mirian: Consulte o RICMS/SP
https://www.sigha.com.br/ctb/juridico/reg_icms_sp.html
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