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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2006 | 11:14

Se a embalagem estiver acondicionando o produto vendido, ela tem a mesma tributação do produto,
Se isento de impostos continuará mantida a isenção, pois você vende o produto e não a embalagem.
Inclusive, as embalagens carregam a mesma classificação dos produtos com a mesma NCM em caso de IPI.
Você deve custear as embalgens (papelão) no preço do produto.
Já nos casos em que houver acondicionamento com retorno do invólucro, caixas, tambores etc...
o tratamento é diferente, deverá emitir duas notas fiscais sendo uma somente para remessa e outra para venda dos produtos, sem o custeio das embalagens.

@Oculto



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Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2006 | 12:05

Pelo que entendi, você é fabricante da embalagem?

E quer saber se nas vendas deste papelão, para "cooperativa de alimentos" a nf poderá ser emitida com isenção dos impostos?



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