Marcel Mourão
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá pessoal, venho por intermédio deste tópico na busca de sanar uma duvida que esta martelando a minha massa encefálica a uns dias já.
Temos a seguinte situação: Prestação de serviço de transporte de MT para GO.
Uma empresa que presta serviço de transportes realizará um frete interestadual para uma empresa que é credenciada como Substituta Tributária, as duas são de MT, porém a indústria enviará suas mercadorias para outra empresa em GO.
Portanto a empresa Substituta Tributária retém o ICMS devido pelo transportador na operação interestadual, até ai tudo bem. Este ICMS ST é destacado no CT-e, somando com o valor a receber da prestação de serviço. (Exemplo: Valor a receber : R$ 1.000,00 + ICMS ST : 120,00 = Valor total do serviço: R$ 1.120,00).
Nota-se que o transportador somente receberá a quantia equivalente a R$ 1.000,00.
Agora a minha seguinte duvida é referente a incidência de impostos federais.
O CT-e deverá ser tributado em R$ 1.000,00 ou em R$ 1.120,00 ?
Se caso for no valor total de R$1.120,00 isto não seria incorreto ? Pois aparentemente isto não seria uma bitributação, imposto sobre imposto ? Seria correto a incidência de PIS/COFINS/IR/CSLL sobre o valor de R$ 120,00 do ICMS ST ?
Se caso a empresa contratante não fosse ST, a transportadora recolheria normalmente o ICMS com destaque no CT-e, porém este valor não somaria ao valor total da prestação e somente seria tributado por impostos federais o valor do frete.