x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 1.907

Marisa P. Siqueira

Marisa P. Siqueira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 16:52

Boa tarde,

Erroneamente, em uma NF com Natureza RETORNO DE REMESSA - CFOP 6902 colocamos na linha de alguns produtos o CFOP de venda 6102 por engano. Outros produtos na mesma NF estão com CFOP corretos e no campo complementar há informações da NF referida (a de Remessa do cliente para nossa empresa).
O que pensam sobre o assunto: acham justificável pela lei uma carta correção? conseguem ver que está óbvio o erro de digitação?


Att,

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 17:00

Boa tarde Marisa!

Sim cabe uma Carta de Correção, já que isso não vai alterar em nada os dados principais da nota fiscal (Inscrições, Data de Saída, Valores, etc).



Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Carlos Alberto de Paiva Antonio

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 10:37

Talvez possa complementar;


Nos termos do § 7º, da Cláusula décima quarta-A, do Ajuste SINIEF 7/2005, a partir de 01.07.2012 não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Após a concessão da autorização de uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica, transmitida à Administração Tributária da unidade federada do emitente.
Lembrando que, de acordo com o item 6.2 – Regras de validação da CC-e – da NT 2011/004, o prazo para emissão é 30 dias (720 horas) da autorização de uso.

Em regra, as cartas de correções podem ser utilizadas para sanar erros que não estejam associados com:

i) As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou prestação;
ii) A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
iii) A data de emissão ou de saída.

A Carta de Correção Eletrônica deverá atender ao leiaute estabelecido e ser assinada pelo emitente com assinatura digital, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 11:00

Marisa P. Siqueira bom dia!

acho cabível sim, ainda mas que nos dados adicionais foi destacado que se trata de uma remessa e não uma venda!

qualquer dúvida volte a postar

abraços

Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 11:13

Acredito que não é cabível a carta de correção para erro de CFOP, em vista que pode alterar a tributação, que de fato não é permitido.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 11:31

Bom dia!

Se o cálculo da tributação da NF foi feito da maneira correta e apenas o CFOP foi preenchido erroneamente, sim cabe uma carta de correção.
Mas se os cálculos tiverem sido efetuados de acordo com a CFOP indevida e corrigir a CFOP for alterar os totais da NF, ai não é possivel fazer essa correção via cc-e
Att,

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade