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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Revenda de Mercadoria Empresa do Simples

ELAINE PAULA DE OLIVEIRA

Elaine Paula de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 17:31

Tenho um cliente em MG optante pelo Simples que vai revender uma mercadoria para um cliente em SP ( material para construção civil). O ICMS ST já foi recolhido na compra da mercadoria. Ao revender este produto qual CFOP deverá ser utilizado? Terei que recolher ICMS ST ou algum outro valor?
Desde já agradeço.

ELAINE PAULA DE OLIVEIRA

Elaine Paula de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 13:30

Muito Obrigada Raphael Barbosa.
Só mais uma duvida, quando revender a mercadoria para Não Contribuinte também procederei desta forma? Pois faço venda também para construtoras em SP Não Contribuintes. Desde já agradeço.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 17:45

No caso se vender para não contribuinte para uso/consumo, irá emitir a NF como se fosse a tributação interna porém com CFOP interestadual, lhe indico o CFOP 6.108 como menciona o Parecer de MG, o 234/2014.

Parecer 234/2014:
Assim, na saída dessa mercadoria em operação interestadual destinada a não contribuinte do ICMS, independente de o adquirente estar ou não estabelecido em unidade da Federação signatária do Protocolo ICM n° 11/1985, prevalece a retenção ou o recolhimento do ICMS/ST em favor de Minas Gerais, haja vista a realização do fato gerador presumido, em vista da operação destinada a consumidor final, e, consequentemente, não há que se falar em restituição do ICMS/ST.
A nota fiscal que acobertar a saída da mercadoria deverá ser emitida sem destaque do imposto, contendo, além das demais indicações, a informação de que o imposto foi recolhido por substituição tributária, conforme disposto na alínea “a” do inciso II do art. 37 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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