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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ANA JACQUELINE C DE LIMA

Ana Jacqueline C de Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 17:33

Prezados (a) boa tarde,

Estou com uma dúvida na seguinte questão: Minha empresa é de Pernambuco e compra de um fornecedor de São Paulo (Fabricante) alguns produtos que tem substituição tributária de acordo com o decreto 35.678/2010. Acontece que o NCM referenciado ao produto que faz parte do decreto mencionado, o ICMS/ST não está destacado na nota fiscal, desta forma o fornecedor na condição de contribuinte substituto não está recolhendo o tributo, ficando a nossa empresa na qualidade de contribuinte substituído a responsabilidade pelo pagamento do mesmo. Gostaria de saber se está correto este procedimento, ou se temos como alegar com o fornecedor que o imposto deveria ser recolhido por eles? No caso o fornecedor é de São Paulo, existe algum decreto específico que ele esteja acobertado a não recolher o imposto?


Grata pela atenção,

Jacqueline Lima

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 17:37

Cara Ana Jacqueline C de Lima, o que define se o remetente será responsável pelo recolhimento do ICMS-ST nas operações interestaduais, será um protocolo ou convênio, apenas este poderá definir que o remetente será responsável pelo recolhimento.
Sendo assim, se não há protocolo ou convênio dessa mercadoria entre SP e PE não virá ICMS-ST na NF e o destinatário irá recolher o ICMS-ST na sua entrada, porém, se tem protocolo e convênio, seu procedimento se não vier será o mesmo, pois iremos a responsabilidade solidária da operação.
Sendo assim, sua operação está correta, pode analisar com base no Convênio 81/1993

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 08:48

Ana enviei a base legal por mp entendo que a mercadoria deveria vir com a ST recolhida pois existe o protocolo de SP X PE porem acho que faltou assinar o termo de acordo de ambos.Abra suas mensagens privativas que o embasamento esta lá

Luciano Fayer Bastos

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