Renata Torres
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscalrespostas 3
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Renata Torres
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalGuilherme
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a) Renata Torres boa tarde!
qual seria o NCM desse produto?
Renata Torres
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde Guilherme!
o ncm e 3925.90.90 no anexo encontrei 3925.90 (no curso que fiz, disseram que quando não tem os 8 números, como nesse caso, quer dizer que qualquer número que venha depois está incluído).
entao, nesse caso, acho que deveria recolher, mas o fornecedor está argumentando que pelo produto ser reciclado não deve ser recolhido.
desde ja agradeço!
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Renata,boa tarde veja se encaixa-se no seu perfil
RJ - Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária
ICMSIPI
Base Legal da Substituição Tributária SEGMENTO
Subitem 30.14 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ 30. Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno
NCM DESCRIÇÃO
3925.90 Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, telhas, cumeeiras, caixas d'água, caixilhos de polietileno e outros plásticos
MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 12% ALÍQUOTA INTERNA FECP ALÍQUOTA EFETIVA + FECP
46 % 73,04 % 58,62 % 18 % 1 % 19 %
CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 196/2009 AP, ES, MG, PR, RJ, RS, SC
Protocolo ICMS 32/2014 RJ, SP
OBSERVAÇÕES
Relativamente às operações procedentes dos Estados signatários do Protocolo ICMS 196/2009, será observada a descrição constante do mesmo (Telhas, cumeeiras e caixas d’água de polietileno e outros plásticos)
Fonte Econet
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